TEMAS DA RESP CIVIL VOL II - 9789724030111
TEMAS DA RESP CIVIL VOL II - 9789724030111
- EditoraALMEDINA
- Modelo: AM24030111
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R$ 288,90
É usual reservar as indemnizações para os lesados directos. Já às vítimas secundárias ou indirectas, que sofrem danos reflexos ou por ricochete, é negada, em regra, qualquer pretensão indemnizatória. Nesta obra, alinham-se argumentos em apoio de uma tese favorável à concessão de indemnização por danos morais a certos familiares de pessoas gravemente lesadas e que, reflexamente, também acabam por ser prejudicados pelo sinistro. Em face da ausência de normas inequívocas, mostra-se importante, para o efeito, o recurso a elementos de ordem sistemática ou racional com que melhor se compatibilizam os valores do Direito e os da Justiça. Em Anexo publicam-se decisões dos nossos tribunais, facultando ao leitor o confronto com os argumentos em prol de uma e de outra das teses. Perante eles, torna-se mais fácil optar ... e decidir. Nota Prévia à 2.ª Edição A iniciativa de integrar nos "Temas da Responsabilidade Civil" a temática da "Indemnização dos Danos Reflexos" teve como objectivo fundamental lembrar que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, não deveria eliminar-se a possibilidade de conceder indemnizações a favor de terceiros reflexamente atingidos pelas consequências do evento. Tratou-se também de um desafio lançado para que a referida questão, de inegável interesse científico e de elevada repercussão social, fosse objecto de maior debate. Da jurisprudência e da doutrina foram ecoando decisões e opiniões que trilham percurso semelhante ao que empreendi, reforçando a defesa da tutela dos direitos de terceiros reflexa ou mediatamente prejudicados pelo facto ilícito. Ao longo do texto e nos anexos de jurisprudência temática alinham-se os argumentos em prol de qualquer das teses, servindo para melhor ponderação da questão e para evitar o tratamento rotineiro da questão. Procurei que este trabalho mantivesse as características de outros que anteriormente subscrevi, na área do direito adjectivo ou do direito substantivo. Sem quaisquer pretensões académicas, situo-o na estreita faixa que demarca os terrenos da mera prática judiciária e do estudo meramente teórico. Procurando inteirar-me do "estado da arte" querem Portugal, quer nos ordenamentos jurídicos mais próximos, o objectivo final é o de proporcionar aos juristas em geral, que tão bom acolhimento têm dado aos outros trabalhos, respostas metodologicamente sustentáveis para problemas concretos da vida. Esta 2.a edição, para alem da revisão do texto e dos argumentos, integra as referências doutrinais e jurisprudenciais mais recentes. Lisboa, Janeiro de 2007 I. Indemnização dos danos reflexos em geral II. Indemnização dos danos morais reflexos em casos de lesão corporal
Características | |
Ano de publicação | 2007 |
Autor | GERALDES, ANTONIO SANTOS A. |
Biografia | É usual reservar as indemnizações para os lesados directos. Já às vítimas secundárias ou indirectas, que sofrem danos reflexos ou por ricochete, é negada, em regra, qualquer pretensão indemnizatória. Nesta obra, alinham-se argumentos em apoio de uma tese favorável à concessão de indemnização por danos morais a certos familiares de pessoas gravemente lesadas e que, reflexamente, também acabam por ser prejudicados pelo sinistro. Em face da ausência de normas inequívocas, mostra-se importante, para o efeito, o recurso a elementos de ordem sistemática ou racional com que melhor se compatibilizam os valores do Direito e os da Justiça. Em Anexo publicam-se decisões dos nossos tribunais, facultando ao leitor o confronto com os argumentos em prol de uma e de outra das teses. Perante eles, torna-se mais fácil optar ... e decidir. Nota Prévia à 2.ª Edição A iniciativa de integrar nos "Temas da Responsabilidade Civil" a temática da "Indemnização dos Danos Reflexos" teve como objectivo fundamental lembrar que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, não deveria eliminar-se a possibilidade de conceder indemnizações a favor de terceiros reflexamente atingidos pelas consequências do evento. Tratou-se também de um desafio lançado para que a referida questão, de inegável interesse científico e de elevada repercussão social, fosse objecto de maior debate. Da jurisprudência e da doutrina foram ecoando decisões e opiniões que trilham percurso semelhante ao que empreendi, reforçando a defesa da tutela dos direitos de terceiros reflexa ou mediatamente prejudicados pelo facto ilícito. Ao longo do texto e nos anexos de jurisprudência temática alinham-se os argumentos em prol de qualquer das teses, servindo para melhor ponderação da questão e para evitar o tratamento rotineiro da questão. Procurei que este trabalho mantivesse as características de outros que anteriormente subscrevi, na área do direito adjectivo ou do direito substantivo. Sem quaisquer pretensões académicas, situo-o na estreita faixa que demarca os terrenos da mera prática judiciária e do estudo meramente teórico. Procurando inteirar-me do "estado da arte" querem Portugal, quer nos ordenamentos jurídicos mais próximos, o objectivo final é o de proporcionar aos juristas em geral, que tão bom acolhimento têm dado aos outros trabalhos, respostas metodologicamente sustentáveis para problemas concretos da vida. Esta 2.a edição, para alem da revisão do texto e dos argumentos, integra as referências doutrinais e jurisprudenciais mais recentes. Lisboa, Janeiro de 2007 I. Indemnização dos danos reflexos em geral II. Indemnização dos danos morais reflexos em casos de lesão corporal |
Comprimento | 23 |
Edição | 2 |
Editora | ALMEDINA |
ISBN | 9789724030111 |
Lançamento | 01/01/2007 |
Largura | 16 |
Páginas | 276 |